Passaporte digital de produto (DPP): o que é e como vai impactar a rastreabilidade no Brasil

O Passaporte Digital de Produto (DPP)  já é lei na Europa. Saiba o que muda na rastreabilidade, quais setores são afetados e por que o Brasil precisa agir agora.

 

Direto ao ponto:

 

  • O Passaporte Digital de Produto (DPP) é uma identidade digital obrigatória na Europa a partir de 2027 que documenta toda a história de um produto, da origem ao descarte.

 

  • A obrigatoriedade começa pelas baterias em fevereiro de 2027 e se expande para têxteis, eletrônicos, aço e agronegócio até 2030, atingindo quase todos os produtos no mercado europeu.

 

  • Para o Brasil, o risco é imediato: exportadores sem rastreabilidade comprovada podem perder contratos antes mesmo da obrigação legal, já que importadores europeus exigem conformidade na homologação de fornecedores.

 

  • O prazo de adequação após a publicação de cada ato delegado é de apenas 18 meses. Quem esperar para reagir já estará atrasado.

 

  • Empresas que operam com WMS robusto, controle de lote e padrões GS1 já têm a base operacional para o DPP. O próximo passo é adicionar a camada de dados de sustentabilidade.

 

 

Se a sua empresa exporta, fabrica ou distribui produtos, especialmente para o mercado europeu, há uma regulação em vigor desde julho de 2024 que veio para mudar completamente a forma como você documenta, rastreia e prova a origem do que vende. Ela se chama Passaporte Digital de Produto, ou simplesmente DPP (do inglês Digital Product Passport).

 

Diferentemente de um código de barras tradicional, que carrega apenas informações básicas como o número do produto, o fabricante e o lote, o DPP vai muito além de um simples dado de rastreio. É um verdadeiro DNA da mercadoria e, embora a obrigatoriedade nasça na Europa, a tendência é que ele se torne um padrão global.

 

Neste artigo, você vai entender o que é o Passaporte Digital de Produto, como ele funciona na prática, quais setores serão afetados primeiro e, principalmente, o que isso significa para empresas e exportadores brasileiros.

 

 

O que é o Passaporte Digital de Produto (DPP)?

 

 

Celular com QR Code lendo uma etiqueta com o Passaporte Digital de Produto (DPP)Conforme o GS1 Brasil, organização global responsável pelos padrões de identificação de produtos, o Passaporte Digital de Produto é um conjunto de dados de sustentabilidade que possibilita produtos e modelos de negócio circulares. Na prática, trata-se de uma identidade digital associada a cada produto, acessível por meio de um QR Code Padrão GS1 ou GS1 Digital Link, que permite consultar dados confiáveis ao longo de todo o ciclo de vida do item.

 

Esse modelo entrou em vigor na Europa em julho de 2024 e se aplica a praticamente todos os produtos físicos colocados no mercado europeu. Segundo a Comissão Europeia, o DPP é a principal inovação do Regulamento de Ecodesign para Produtos Sustentáveis (ESPR — Regulação UE 2024/1781). O objetivo declarado é armazenar e compartilhar dados relevantes sobre sustentabilidade, durabilidade e outros aspectos ambientais de cada produto.

 

Com o DPP, cada produto passa a ter um “passaporte” próprio, contendo informações verificáveis sobre de onde veio, o que contém, como foi fabricado, qual é seu impacto ambiental e como deve ser descartado. É o fim da opacidade nas cadeias produtivas.

 

Mas o que torna o DPP diferente de outros sistemas de rastreabilidade que já existem? A resposta está em três características que, combinadas, são inéditas:

 

Padronização global: diferentemente de sistemas proprietários ou certificações isoladas, o DPP segue padrões interoperáveis, baseados em GS1, CEN/CENELEC e outros, que permitem que qualquer agente da cadeia, em qualquer país, leia e entenda os dados do produto da mesma forma.

 

Ciclo de vida completo: não se trata apenas de rastrear onde o produto está, mas de documentar toda a sua história: da extração da matéria-prima ao descarte final, passando por fabricação, transporte, uso e reparo.

 

Acesso diferenciado por perfil: um consumidor que escaneia o QR Code vê informações de sustentabilidade e instruções de uso. Um fiscal vê documentos de conformidade. Um reciclador vê a composição dos materiais e o guia de desmontagem. O mesmo código, camadas distintas de informação.

 

É exatamente por isso que o GS1 Brasil define o DPP não apenas como uma inovação tecnológica, mas como um facilitador de novos modelos de negócio, mais alinhados à circularidade e à redução de impacto ambiental. Ao tornar visíveis informações antes restritas a poucos elos da cadeia, ele aproxima marcas e consumidores, incentiva escolhas responsáveis e estimula práticas produtivas mais sustentáveis.

 

 

Como o Passaporte Digital de Produto (DPP) funciona na prática?

 

O DPP funciona como uma camada de dados vinculada fisicamente ao produto por meio de um portador de dados, que pode ser um QR Code, uma etiqueta NFC ou um chip RFID. Ao escanear esse código, diferentes públicos acessam diferentes camadas de informação:

 

  • Consumidores visualizam origem, impacto ambiental, instruções de reparo e descarte.
  • Reguladores acessam documentos de conformidade e rastreamento da cadeia produtiva.
  • Recicladores obtêm composição de materiais e guias de desmontagem.
  • Empresas usam os dados para otimizar processos, auditar fornecedores e cumprir exigências legais.

 

De acordo com a GS1 Brasil, os padrões GS1 são fundamentais para que o DPP funcione na prática, pois permitem a identificação, captura e compartilhamento de dados de forma interoperável, garantindo que as informações sejam acessíveis tanto para consumidores quanto para sistemas corporativos.

 

Ainda conforme o portal GS1 Brasil, o QR Code Padrão GS1 representa a evolução do código de barras tradicional: em vez de apenas 13 dígitos, ele pode armazenar lote, data de validade, peso, preço, origem, dados nutricionais e muito mais. Tudo isso passa a ser acessível com um único escaneamento, inclusive por smartphones.

 

Mais do que uma exigência europeia, o DPP tem tudo para se tornar um padrão global, assim como aconteceu com o GDPR. Empresas de países exportadores que se adequarem às exigências da UE tendem a perceber os benefícios e adotar o modelo internamente, independentemente de obrigação legal.

 

 

A tecnologia por trás do DPP

 

A infraestrutura técnica do Passaporte Digital de Produto (DPP) combina múltiplas tecnologias:

 

Blockchain / DLT: garante trilhas de auditoria imutáveis e confiança em cadeias com múltiplos parceiros. Segundo dados de implementação europeia, a adoção de blockchain nos pilotos DPP (incluindo o projeto CIRPASS, para eletrônicos e vestuário) já alcança 45%.

 

Cloud & Big Data: plataformas de nuvem centralizada oferecem implantação mais rápida e menor complexidade para empresas que estão começando.

 

IoT: dispositivos conectados atualizam dados em tempo real, como localização, temperatura, condições de transporte.

 

APIs: conectam o passaporte a ERPs, PLMs e sistemas logísticos já existentes.

 

GS1 Digital Link: transforma QR Codes em pontos de entrada para o passaporte digital, habilitados para a web e legíveis por qualquer smartphone.

 

É importante destacar que o blockchain não é obrigatório pelo regulamento. A UE permite que as empresas escolham a arquitetura tecnológica mais adequada, desde que os dados sejam estruturados, interoperáveis e acessíveis conforme os padrões definidos nos atos delegados.

 

Quais informações o DPP deve conter?

 

Conforme o Regulamento ESPR (UE 2024/1781), os campos exatos variam por categoria de produto e serão definidos nos atos delegados específicos para cada setor. Mas as categorias centrais de dados já são conhecidas:

 

  • Origem e matérias-primas: País de origem, fornecedores e conteúdo reciclado
  • Impacto ambiental: Pegada de carbono, consumo de água e energia e análise de ciclo de vida (ACV)
  •  Composição: Substâncias de interesse, materiais e componentes
  • Logística e fabricação: Localização de fabricação e identificador de lote
  • Reparo e reciclagem: instruções de desmontagem, reciclabilidade e durabilidade
  • Conformidade: Certificações e documentos de conformidade regulatória
  • Descarte: Orientações de fim de vida e pontos de coleta

 

 

Quando o DPP será obrigatório? O cronograma oficial

 

A implementação é faseada por categoria de produto. Conforme o Plano de Trabalho ESPR 2025–2030, adotado pela Comissão Europeia em abril de 2025, os principais marcos são:

 

2024 – Entrada em vigor do ESPR: O Regulamento UE 2024/1781 entrou em vigor em 18 de julho de 2024, estabelecendo o arcabouço legal do DPP e iniciando o desenvolvimento dos padrões técnicos específicos por setor.

 

2025/2026 – Infraestrutura e padronização: Desenvolvimento dos atos delegados por categoria. O EU Central DPP Registry, registro central europeu de passaportes digitais,  tem lançamento previsto para 19 de julho de 2026. Os padrões CEN/CENELEC que definirão a arquitetura técnica estão sendo finalizados. Conforme levantamento recente, a partir desta data as empresas terão acesso à infraestrutura oficial para registrar seus passaportes.

 

18 de fevereiro de 2027 – Baterias: 1ª obrigação mandatória A partir desta data, toda bateria industrial e de veículo elétrico (EV) com capacidade superior a 2 kWh vendida na UE precisa ter um Battery Passport completo. Esse será o primeiro DPP obrigatório e funcionará como campo de aprendizado para os demais setores.

 

2027–2028 – Têxteis, vestuário e pneus Conforme análise da MyProductPassport, o ato delegado para têxteis e vestuário, setor que inclui calçados e acessórios,  deve ser adotado em 2027, com conformidade obrigatória aproximadamente 18 meses após, colocando o prazo efetivo em 2028–2029 para a maioria das empresas.

 

2028–2029 – Eletrônicos, aço, alumínio e mobiliário: essas categorias estarão na segunda onda de obrigatoriedade, abrangendo eletrônicos e ICT, aço e alumínio, móveis e colchões.

 

2029–2030 – Cobertura quase universal: a fase final da implantação já prevista inclui materiais de construção, embalagens, plásticos, produtos químicos e a grande maioria dos produtos físicos de alto impacto ambiental. De acordo com a Fluxy.One, a partir de 2030, não ter um DPP significa estar efetivamente bloqueado do mercado europeu.

 

Alimentos e bebidas ainda não constam formalmente no Plano de Trabalho ESPR 2025–2030 com prazo definido. No entanto, o setor já está no radar da Comissão Europeia e deve ser incluído em fases posteriores, especialmente diante da pressão do Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR), que já exige rastreabilidade de origem para produtos como soja, carne, café, cacau, madeira e óleo de palma.

 

Vale ressaltar também que o Passaporte Digital de Produto se aplica a qualquer produto colocado no mercado europeu, independentemente de onde foi fabricado ou de onde a empresa está sediada. Fabricantes, importadores e distribuidores globais que fornecem para a Europa precisam cumprir as exigências assim que o ato delegado de sua categoria entrar em vigor. E é aqui que começam os impactos do DPP em países  como o Brasil.

 

 

O impacto do  Passaporte Digital de Produto (DPP) no Brasil

 

Para entendermos a dimensão do desafio, e também a oportunidade que se desenha, é preciso olhar para os números do comércio exterior brasileiro:

 

De acordo com dados do Ministério da Agricultura, em 2024 as exportações do agronegócio brasileiro atingiram US$ 164,4 bilhões, consolidando o Brasil como um dos maiores fornecedores de alimentos do planeta. O setor responde por cerca de 25% do PIB nacional e representa quase metade das exportações do país.

 

Além do agro, o Brasil exporta calçados, couro, têxteis, aço, alumínio, madeira e produtos eletrônicos para a Europa,  todos setores que estarão na mira do DPP entre 2027 e 2030.

 

Conforme análise de especialistas em compliance e comércio exterior publicada no Portal Information Management, “a rastreabilidade, que antes era vista como um detalhe burocrático, passa a ser o novo idioma do comércio internacional, determinando quem terá espaço nos contratos globais e quem ficará à margem.”

 

Isso significa que o mais prudente a se fazer é agir antes que a obrigação chegue. Empresas que esperarem o ato delegado de sua categoria ser publicado para começar a se preparar já estarão atrasadas, afinal, o prazo de adequação após a publicação é de apenas 18 meses. Quem já começa a se preparar hoje sai na frente na corrida por contratos globais, transforma conformidade em vantagem competitiva e chega ao prazo legal com a cadeia estruturada, não às pressas.

 

 

O que será exigido de exportadores brasileiros?

 

Quando o passaporte digital for exigido de forma ampla, exportar para a Europa significará provar:

 

  • A origem legal da terra e a ausência de desmatamento após marcos regulatórios.
  • O cumprimento de normas trabalhistas ao longo de toda a cadeia produtiva.
  • A pegada de carbono da produção, do transporte e do descarte.
  • A rastreabilidade completa, da matéria-prima até o produto final.[

 

No setor de carnes, por exemplo, conforme reportagem da Conexão MT, de abril de 2026, a comprovação da origem e do histórico sanitário do rebanho passa a ser cada vez mais decisiva para garantir acesso a mercados exigentes, e o “passaporte sanitário” do boi já é exigido por mercados premium na Europa e Ásia.

 

 

Responsabilidade solidária: o comprador também responde

 

De acordo com análise do portal Café com Comprador, o DPP reforça a responsabilidade solidária das empresas: se o fornecedor não cumpre as exigências de rastreabilidade, o comprador europeu também pode ser responsabilizado. Isso significa que importadores europeus já estão incorporando exigências de DPP em seus processos de homologação de fornecedores,  antes mesmo da obrigatoriedade legal.

 

A responsabilidade solidária muda completamente o cenário e reforça ainda mais a necessidade de as empresas se anteciparem e estruturarem sua rastreabilidade antes de perderem contratos, e não depois.

 

 

DPP e rastreabilidade: uma transformação para a logística brasileira

 

O impacto do DPP não se restringe ao aspecto regulatório. Conforme análise do portal Transportes & Negócios, publicada em maio de 2026, a entrada em cena do passaporte digital marca uma virada estrutural na forma como a logística opera:

 

“Com o passaporte digital, os operadores deixam de ser apenas executores de fluxo e tornam-se responsáveis de rastreabilidade. Transporte, embalagens, armazenagem, devoluções, tudo conta. E tudo passa a ser mensurável.”

 

Na prática, isso implica:

 

▪️Visibilidade end-to-end: cada etapa da cadeia, da fazenda à prateleira,  gera dados que alimentam o passaporte.

 

▪️Recall mais rápido e preciso: com lotes rastreados individualmente, é possível identificar e isolar produtos com problemas em horas, não dias.

 

▪️Integração digital da cadeia: transportadoras, armazéns e distribuidores precisarão compartilhar dados em sistemas interoperáveis.

 

▪️Logística reversa mais eficiente: informações de composição e desmontagem disponíveis no DPP reduzem custos de triagem na reciclagem.

 

▪️Novas competências profissionais: Gestores de Supply Chain precisarão dominar tanto fluxos físicos quanto fluxos de dados.

 

Oportunidades para o Brasil: transformar conformidade em vantagem competitiva

 

Se os desafios são reais, as oportunidades são diretamente proporcionais. De acordo com a GS1 Brasil, países que adotarem padrões robustos de rastreabilidade estarão em posição privilegiada para acessar mercados premium, pois muitos países e compradores estão dispostos a pagar mais por produtos com certificação e rastreabilidade garantidas.

 

Para o Brasil, isso representa:

 

▪️Valorização das exportações agrícolas: rastreabilidade completa pode justificar prêmios de preço em mercados exigentes da Europa e Ásia.

 

▪️Diferenciação no setor têxtil e de calçados: marcas que anteciparem o DPP poderão usar a transparência como argumento comercial.

 

▪️Desenvolvimento de ecossistema tecnológico nacional: oportunidade para startups e plataformas brasileiras de rastreabilidade atenderem toda a cadeia exportadora.

 

▪️ Liderança em rastreabilidade alimentar global: com escala e infraestrutura agropecuária, o Brasil tem condições de se tornar referência mundial em transparência de origem.

 


Como se preparar pára o DPP: 5 passos para exportadores e fabricantes brasileiros

 

Conforme recomendação de especialistas e da própria GS1 Brasil, o caminho para a conformidade com o DPP passa por:

 

1. Diagnóstico da cadeia: mapeie fornecedores críticos, identifique quem já possui dados de rastreabilidade e quem precisa evoluir. Avalie quais de suas categorias de produto terão obrigação DPP mais cedo.

 

2. Política de fornecedores: defina critérios de sustentabilidade, due diligence e auditoria para fornecedores. Inclua cláusulas de rastreabilidade nos contratos de compra.

 

3. Escolha tecnológica alinhada aos padrões GS1: avalie plataformas compatíveis com DPP que suportem QR Code Padrão GS1 e GS1 Digital LinK, a infraestrutura que garante interoperabilidade global. Comece com um produto piloto antes de escalar para toda a linha.

 

4. Capacitação das equipes: treine equipes de compras, logística e qualidade sobre a legislação europeia e as implicações práticas do DPP. Defina KPIs de sustentabilidade aplicáveis à área de compras, como índice de matérias-primas recicladas ou redução de emissões na cadeia.

 

5. Monitoramento regulatório contínuo: acompanhe os atos delegados da Comissão Europeia por setor. O Plano de Trabalho ESPR 2025–2030 evolui continuamente e os prazos e requisitos de dados serão definidos setor a setor.

 

Rastreabilidade como estratégia de negócio

 

O Passaporte Digital de Produto não é uma tendência passageira, e sim um novo padrão global de negócios que vai redefinir quem tem acesso aos mercados mais valiosos do mundo.

 

Para o Brasil, líder global em alimentos e com exportações que ultrapassaram US$ 164 bilhões em 2024, a mensagem é clara: incorporar rastreabilidade como estratégia de negócio, e não apenas como obrigação regulatória, é a diferença entre conquistar os contratos globais do futuro ou ficar de fora deles.

 

A janela de preparação existe. O EU Central DPP Registry vai ao ar em julho de 2026. A primeira obrigação mandatória ( baterias) está prevista para fevereiro de 2027. Têxteis, agro e demais setores seguem entre 2027 e 2030.

 

Como destaca o GS1 Brasil, com o apoio dos padrões GS1, o Passaporte Digital de Produto torna-se escalável e aplicável globalmente,  ajudando empresas a atender demandas regulatórias e, ao mesmo tempo, fortalecer seu compromisso com um futuro mais sustentável e competitivo.

 

 

 

Para empresas que já operam com um WMS robusto, o caminho é mais curto do que parece.

 

Um sistema de gerenciamento de armazém com rastreabilidade em tempo real, controle de lote, validade e Track & Trace, como o WMS Delage® Rx,  já entrega a base operacional que o DPP vai exigir. Funcionalidades como leitura de GS1-128, GTIN, SSCC, bloqueio de lotes por recall e registro completo de movimentações são, na prática, os alicerces sobre os quais o passaporte digital será construído.

 

O próximo passo é complementar essa infraestrutura com a camada de dados de sustentabilidade (pegada de carbono, composição de materiais e análise de ciclo de vida) e a integração com o EU DPP Registry, previsto para entrar em operação em julho de 2026. Quem já tem rastreabilidade operacional consolidada sai na frente. Quem ainda não tem, precisa começar agora.

 

Quer entender se a sua operação já está preparada para o Digital Product Passport? Preencha o formulário abaixo e converse com um especialista da Delage.

 

 

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