Tire suas dúvidas sobre a RDC 430/2020, que entra em vigor em março
A partir do dia 16 de março de 2021 entram em vigor as normas estabelecidas pela RDC n° 430/2020, publicada pela Anvisa em outubro do ano passado. A Resolução dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos, revogando a RDC n° 304/2019 e a RDC n° 360/2020 e restaurando a Portaria n° 802/1998 e a RDC n° 320/2002. Na prática, os aspectos técnicos da RDC 304 e RDC 360 não foram modificados ou anulados, e sim unificados pela nova norma. Segundo a Anvisa, a redação da RDC 430 se fez necessária devido à nulidade do artigo 8º da RDC 360 e à consequente impossibilidade