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Tire suas dúvidas sobre a RDC 430/2020, que entra em vigor em março

A partir do dia 16 de março de 2021 entram em vigor as normas estabelecidas pela  RDC n° 430/2020, publicada pela Anvisa em outubro do ano passado. A Resolução dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos, revogando a RDC n° 304/2019 e a RDC n° 360/2020 e restaurando a Portaria n° 802/1998 e a RDC n° 320/2002. Na prática, os aspectos técnicos da RDC 304 e RDC 360 não foram modificados ou anulados, e sim unificados pela nova norma.   Segundo a Anvisa, a redação da RDC 430 se fez necessária devido à nulidade do artigo 8º da RDC 360 e à consequente impossibilidade

Medicamentos controlados: como o WMS ajuda no controle e acuracidade

A gestão de um armazém logístico requer o enfrentamento de uma série de desafios e, para quem lida com a cadeia de medicamentos controlados, o empenho deve ser ainda maior. Para se adequar às normas da vigilância sanitária, é preciso, além de ter uma área específica para a armazenagem desses itens (com acesso restrito), manter um rígido controle das suas informações e movimentações.   E não basta apenas ter um controle interno. Conforme determina a Portaria nº 344/1998, os distribuidores e varejistas devem enviar semanalmente à autoridade sanitária a escrituração de todas as operações relacionadas a esses produtos, ou seja, é crucial garantir a organização dos dados, atualizando-os frequentemente.  

Publicada nova Resolução sobre as boas práticas de distribuição, armazenagem e de transporte de medicamentos

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) acaba de publicar a RDC nº 304, que dispõe sobre as boas práticas de distribuição, armazenagem e de transporte de medicamentos. A norma se aplica para todas as empresas que atuam nas referidas áreas, as quais devem se responsabilizar pela qualidade e segurança dos fármacos. Os princípios dispostos na nova resolução também se aplicam à logística reversa.   A RDC trata da organização e administração da empresa, do seu pessoal e do Sistema de Gestão da Qualidade (com subseções sobre a documentação exigida, o atendimento às reclamações dos clientes, o recolhimento de mercadorias, os procedimentos para as devoluções, auto inspeções,